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Como configurar a tabela de alíquotas do ICMS de origem e destino para sugerir o código do tributo e calculo do difal


Escrito por Claudio Costa - Postado em: 09/02/2018 - 16:16

Como configurar a tabela de alíquotas do ICMS de origem e destino para sugerir o código do tributo e calculo do difal

 

O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de produtos e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados e usado por eles para as diversas funções.

O ICMS é cobrado de forma indireta, o que quer dizer que seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço. O fato gerador do imposto reside na operação de venda de mercadoria ou serviço ao comprador. A nota fiscal gerada deve conter o preço já com o ICMS agregado e destacar o valor em campo especifico da nota fiscal.

É um imposto de âmbito estadual e por isso somente os governos dos Estados e do Distrito Federal podem instituí-lo. Por isso, é importante manter em mãos a Tabela ICMS 2020 atualizada (os Estados não costumam dispor as alíquotas do ICMS em tabelas).

Todas as etapas logísticas de circulação das mercadorias e prestação de serviços estão sujeitas ao ICMS, portanto é sempre necessária a emissão da nota fiscal. Aliás, este imposto é tão vital na economia que a maioria dos Estados o mantém como sua principal fonte de recursos financeiros para giro de capital. Todo Estado cria sua própria alíquota de ICMS seguido por uma tabela.

Para utilizar esta tabela de referencia, veja na coluna lateral o estado de origem da mercadoria, e na linha superior o destino, e faça a referencia cruzada entre as duas para saber qual será a alíquota base da operação.

O percentual da alíquota do ICMS em destaque é aplicado na venda da mercadoria para dentro do próprio estado de vendedor.

O calculo do DIFAL para venda fora do estado com calculo "por dentro" .
Segue um exemplo de calculo do DIFAL para venda fora do estado, com calculo "por dentro" , alíquota interestadual de 4% para produto importado, destino para o estado RS com alíquota interna de 17.5%, e produto com redutor na base de calculo do ICMS:

Valor do ICMS com base de calculo reduzida: R$ 4.303,63 * (1- 0,085) = R$ 3.937,82 x 0,04 = R$ 157,51

Valor da base de calculo reduzida:  R$ 3.937,82 - 157,51 = 3.780,31

Valor da base de calculo do DIFAL por dentro: R$ 3.780,31 / (0,825) = 4.582,19    "sendo: 0,825 = (1 - (17,5 / 100)) "

Valor do ICMS pela alíquota interna: R$ 4.582,19 x 17,5% = R$ 801,88

Valor do ICMS pela diferença da alíquota interna  menos o valor do ICMS interestadual DIFAL: R$ 801,88R$ 157,51 = R$ 644,37

O valor de R$ 644,37 será somado ao valor total da venda.

Outras regras da operação de venda quando o produto for sujeito ao ICMS-ST deve ser analisado caso a caso por ser legislação especifica.

As demais alíquotas são aplicadas quando a venda é interestadual e conforme o estado destino.

As alíquotas de 4% são aplicadas aos produtos de importação direta.

A base SP esta destacada em amarelo, como exemplo, para melhor visualização e identificação da alíquota interestadual conforme estado destino

No sistema o padrão da tabela e alíquotas do ICMS no ano de 2021 deve ter a configuração:

No ano de 2022 é previsto a redução do ICMS Interno no estado do RS de 17.5% para 17%.

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