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Como configurar CFOP para natureza de operação de venda para entrega futura
Escrito por Claudio Costa - Postado em: 24/09/2020 - 11:32
Como configurar CFOP para natureza de operação de venda para entrega futura
- Entrar no Sistema EMPRESA.
- Selecionar na barra a opção TABELAS e no painel selecionar a opção TABELA DE NATUREZA DE OPERAÇÃO (CFOP)
Para entrega futura da Mercadoria:
Conforme prevê o caput do artigo 248 do RICMS/DF, na venda para entrega futura deverá ser emitida nota fiscal, sem o destaque do ICMS, para o simples faturamento da mercadoria comercializada.
Portanto, a nota fiscal de simples faturamento será apenas para fins de firmar a operação sem que haja a efetiva circulação de mercadoria.
A nota fiscal emitida para o simples faturamento da mercadoria deverá conter as seguintes indicações.
a) natureza da operação: "Simples Faturamento - Venda para entrega futura";
b) CFOP: 5.922 (operação interna) ou 6.922 (operação interestadual);
c) CST: X41 (Não tributada) pelos contribuintes do Regime normal;
d) CSOSN: X900 (Outros) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
e) no campo “informações complementares”, poderá ser indicado o prazo de entrega da mercadoria, caso acertado com o comprador.
Exemplo de configuração:
Para entrega efetiva da Mercadoria:
Conforme previsto no artigo 84, inciso I, do RICMS/DF, a nota fiscal deverá ser emitida sempre que ocorrer a circulação de mercadorias. Neste contexto, observa-se as disposições dos tópicos a seguir parta emissão da nota fiscal da entrega efetiva da mercadoria.
Na entrega efetiva da mercadoria, será emitida a nota fiscal por ocasião da saída global ou parcial das mercadorias, conforme previsto nos §§ 2° a 6° do artigo 248 do RICMS/DF, devendo conter as seguintes indicações:
a) natureza da operação: "Venda de mercadoria originada de encomenda para entrega futura";
b) CFOP: 5.116/6.116 (Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura) ou 5.117/6.117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura);
c) o destaque do ICMS, quando devido;
d) CST X00 (tributado integralmente), se o imposto for devido. Neste caso, utiliza-se o CST aplicável a operação de acordo com a tributação prevista para a mercadoria;
e) CSOSN: X101 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito) ou X102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito), conforme o caso. Neste caso, também deve ser utilizado o CSOSN aplicável a operação de acordo com a tributação prevista para a mercadoria;
f) no campo de “informações complementares” indicar o número de ordem, a série, a data e o valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento.
Neste caso observe a situação dos itens:
b) CFOP: 5.117 ou 6.117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura);
O CFOP X.117 deve ser utilizado caso a empresa emitente da nota venda mercadoria adquirida de terceiros, e X.116 se for fabricante do produto.
d) CST X00 (tributado integralmente), se o imposto for devido. Neste caso, utiliza-se o CST aplicável a operação de acordo com a tributação prevista para a mercadoria;
Onde, X é a origem da mercadoria, e 00 é tributado integralmente;
Exemplo de configuração:
Palavras-chave: C&S, CISTI, CIS APOIO, SGECS, ERP, CSEMO017, Configurar CFOP, natureza de operação, venda para entrega futura, efetiva entrega, faturamento, nota fiscal, .
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