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Documentação por Cargos


Decreto 52837/08 Introduz a obrigatóriedade de retenção e pagamento do ICMS conforme NBM/SH


Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:17

DECRETO Nº 52.837, DE 26 DE MARÇO DE 2008
(DOE 27-03-2008)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXXIV do artigo 8° da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 313-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"Artigo 313-O - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXIV, e 60, I):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrema tante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - a estabelecimento de fabricante de veículo automotor que, tendo recebido a mercadoria, não aplicá-la em processo produtivo;

III - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

Veja o conteudo completo no arquivo anexo.

 

Palavras-chave: Decreto 52837/08 Introduz a obrigatóriedade de retenção e pagamento do ICMS conforme NBM/SH, CSFTO001,957, Decreto, 52837/08, 52.837/08, retenção, ICMS, peças, autopeças, ST, substituição, tributária,.

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