Documentação por Cargos
Decreto 55001/09 Determina Obrigatóriedade da NCM/SH na Nota Fiscal
Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:17
NOTA FISCAL - NCM/SH - OBRIGATÓRIA A PARTIR 2010:
A partir de 1º de janeiro de 2010, as empresas emitentes de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A e NF-e modelo 55, deverão fazer constar nestes documentos fiscais a NCM/SH - Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado no que diz respeito à informação dos produtos, conforme segue:
1 - o estabelecimento industrial e a ele equiparado, bem como às operações de importação e exportação - deve informar no documento fiscal a NCM/SH, composta por oito dígitos.
2 - para as demais operações - a empresa deverá indicar apenas o capítulo da NCM/SH que o produto está enquadrado. Para evitar multas, se o seu cadastro de produtos não consta a NCM/SHM ou o capítulo, é necessário atualizá-lo, pois esta informação deverá constar dos documentos fiscais que serão emitidos a partir de 1º de janeiro de 2010. Fonte: Decreto 55.001/2009.
Fonte: Decreto 55.001/2009.
Palavras-chave: Decreto 55001/09 Determina Obrigatóriedade da NCM/SH na Nota Fiscal, CSFTO001,956, Decreto, 55.001/2009, 55001/09, NCM/SH, TIPI, .
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