Documentação por Cargos
O que a carta de correção não pode sanar
Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:20
Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria de Fazenda que autorizou a NF-e.
Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Palavras-chave: O que a carta de correção não pode sanar, CSFTO035,1088, carta de correção, carta, sanar, evitar, não.