Documentação por Cargos
Qual o prazo para cancelar a NF-e (DANFE) no Sefaz
Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:20
De acordo com Ato 13 Cotepe/ICMS/2010, a partir de 01/01/2012 o contribuinte emitente terá apenas o prazo de 24 horas para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), contato do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
SEFAZ/MT
O prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica em Mato Grosso, continua sendo de 2 horas após a emissão do documento. Vigente desde fevereiro/2011, de acordo com o Artigo 17º da Portaria n° 163/2007.
SEFAZ/MS
O Mato Grosso do Sul, publicou decreto nº 13.324, de 21/12/2011, informando que na perda do prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica deverá ser requerido autorização do Superintendente de Administração Tributária.
SEFAZ/MG
A Secretaria da Fazenda emitiu o seguinte comunicado:
Prezados,
Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento da respectiva emissão.
A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.
Quer dizer, na prática o contribuinte conseguirá cancelar a nota fisca, mas ficará sujeito às penalidades após o prazo de 24 horas.
SEFAZ/PR
No regulamento do ICMS do Paraná foi acrescentado a possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica para regularizar a emissão de nota fiscal que não pôde ser cancelada por perder o prazo (decreto nº 8.891, publicado no diário oficial em 29/11/2010).
SEFAZ/SP
Consulta realizada à Secretaria da Fazenda de São Paulo:
Prezado (a) Contribuinte,
Foi publicado o Ato Cotepe 35/2010, prorrogando para 1°/01/2012 o início do prazo de 24 horas para o cancelamento da NF-e, e consequentemente mantendo-se o prazo atual de 168 horas para o cancelamento da NF-e até 31/12/2011.
Desta forma, a partir de 01/01/2012 o prazo para cancelamento de NF-e é de 24 horas contadas da autorização.
FAQ's
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