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Documentação por Cargos


Rejeição 587 Data do evento não pode ser maior que a data de processamento


Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:21

Rejeição 587 Data do evento não pode ser maior que a data de processamento

Caso o fuso horário não seja alterado, temos a mensagem: "Rejeição (578) : A data do evento não pode ser maior que a data do processamento". Isso quer dizer que a data/hora em que o evento foi disparado não batem com a data/hora em que o WebService iniciou o processamento da mensagem, gerando uma rejeição da solicitação.

Os estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal e Tocantins (que participa da medida pela primeira vez), tiveram seu horário adiantado em uma hora. Ao enviar solicitações de eventos de NF-e para os estados citados, o fuso horário deve ser alterado.

Palavras-chave: C&S, CISTI, CIS APOIO, SGECS, ERP, CSFTB039, rejeição, NFe, NFCe, emitir nota, nota fiscal, nota a consumidor, faturamento, 578, carta de correção, data do evento, data de processamento,.

Cargos Administrador / Gestão, Faturista / Faturamento, Gestão do Faturamento / Faturamento, Escrita Fiscal / Fiscal.