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Documentação por Cargos


rejeição 777 Obrigatória a informação do NCM completo.


- Postado em: 17/09/2014 - 10:53

Rejeição 777 Obrigatória a informação do NCM completo.

Embasamento Legal
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código, estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

Caso de exemplo:
Ao enviar uma NFe ou NFCe informando no campo NCM qualquer valor que não contenha os 8 dígitos do NCM será rejeitada pelo código 777 por código incompleto.

Exceto o código 99 que é interpretado como prestação de serviços.

Observação: Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00” neste campo. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo.

 

Palavras-chave: C&S, CISTI, CIS APOIO, SGECS, ERP, CSFTB039, rejeição, NFe, NFCe, emitir nota, nota fiscal, nota a consumidor, faturamento, 777, Obrigatória a informação do NCM completo, ncm completo, tipi, ncm.

Cargos Faturista / Faturamento, Gestão do Faturamento / Faturamento, Escrita Fiscal / Fiscal.