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Documentação por Cargos


Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte


- Postado em: 23/08/2016 - 11:25

Ao emitir uma NFe com o campo IndIEDest=9, não contribuinte do ICMS , e o campo CSOSN  diferente de, 102, 103, 300, 400 ou 500. Será retornada a rejeição acima.

Como corrigir:

Descobrir qual tributo utilizou no item que deu erro. Para saber qual tributo utilizou consulte a nota fiscal emitida e veja na linha do item/produto qual o código do tributo na coluna TRIB.

Depois acesse o módulo EMPRESA\TABELAS GERAIS\TABELA DE FORMA DE TRIBUTAÇÃO acesse o código do tributo que você encontrou no produto e configure o campo CLASSIFICAÇÃO TRIBUTO S.N com uma das opções abaixo:

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
  • 300 - Imune
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
  • Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
  • Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916)

Palavras-chave: código da página A10000244, CSFTB039, Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte, rejeição 600, CSOSN.