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Documentação por Cargos


Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e


- Postado em: 08/10/2014 - 10:22

Porque ocorre a mensagem de Rejeição: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

 

Acontece quando a nota fiscal já foi relacionada ao CT-e emitido pela transportadora para acompanhar o transporte da mercadoria. A mercadoria poderá estar em transporte e não será possível realizar o cancelamento. O que pode ser feito posteriormente é dar entrada como uma nota fiscal de devolução.

 

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

O CT-e é um documento fiscal eletrônico - Modelo 57 - instituído pelo AJUSTE SINIEF 09 de 25/10/2007. Em Abril/2008 foi publicado o Ato COTEPE 08/08 disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e.

É um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte.

 

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte

 

Como proceder para cancelar a NF-e

Para que o cancelamento da NF-e seja possível, o emitente do CT-e ou MDF-e deverá cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e. Quando o mesmo for cancelado, será possível também cancelar a NF-e. Caso ainda possua alguma dúvida, consulte o setor contábil fiscal da sua empresa.

 

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