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Como calcular o valor do DIFAL para vendas fora do estado de produtos com ICMS por Substituição Tributária


Escrito por Claudio Costa - Postado em: 22/02/2021 - 17:20

Como calcular o valor do DIFAL para vendas fora do estado de produtos com ICMS por Substituição Tributária

 

ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Cada estado brasileiro possui autonomia para definir suas alíquotas, bases de cálculo e regras para o ICMS.

A base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou prestação de serviço, incluindo todas as despesas acessórias, como frete, seguro e impostos. A forma de cálculo pode ser "por dentro" ou "por fora". Na base de cálculo "por dentro", o valor do imposto é incluído no preço da mercadoria ou serviço, ou seja, o valor total da operação ou serviço já inclui o valor do imposto. Já na base de cálculo "por fora", o valor do imposto é calculado separadamente e adicionado ao valor da operação ou serviço.

Por fim, é importante destacar que o valor da base de cálculo do ICMS para não contribuinte (pessoa física ou jurídica que não é obrigada a recolher o imposto) é diferente do valor da base de cálculo para contribuinte (pessoa física ou jurídica que é obrigada a recolher o imposto).

Não é padrão que os estados brasileiros utilizem a base de cálculo "por dentro" para não contribuintes, pois cada estado tem autonomia para definir suas próprias regras. No entanto, é comum que alguns estados utilizem essa forma de cálculo, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, por exemplo, neste momento. É importante consultar a legislação de cada estado para verificar as regras específicas da forma de cálculo do ICMS.

Em linhas gerais o sistema SGECS aplica a forma de calculo e as formulas previstas conforme segue definições e parametrizações a seguir:

... vendas sujeita a tributação por ICMS-ST destinada a clientes fora do estado, contribuinte do ICMS, e revendedor, o valor da base de cálculo do ICMS-ST é a base de cálculo do ICMS da operação própria aplicando-se a respectiva alíquota de IVA ou MVA do ICMS-ST, e se o cliente não for revendedor do produto o valor do ICMS-ST Retido é zero.

... vendas sujeita a tributação do ICMS-ST destinada a clientes fora do estado, contribuinte do ICMS, para uso ou consumo o cálculo do valor do DIFAL é com as alíquotas cadastradas na tabela de estados e o parâmetro Base de Calculo do ICMS-ST com ou sem redução na base calculo, conforme legislação do estado destino. 

... vendas sujeita a tributação do ICMS-ST destinada a clientes fora do estado, não contribuinte do ICMS, com ou sem inscrição estadual, o cálculo do valor do DIFAL por diferença de alíquotas da operação interestadual versus operação interna conforme cadastradas na tabela de estados, e legislação do estado destino na data da emissão da nota, e considerando que a base de calculo formada pelo valor da mercadoria somando-se o valor do IPI e valores de despesas acessarias.  

... vendas sujeita a tributação do ICMS-ST destinada a clientes fora do estado de produtos de origem [1,2,3,6,7 e 8] o calculo é realizado como a industria.

 

 

Exemplo do cálculo por dentro do valor do DIFAL para contribuintes do ICMS:

Considerando o valor da base de cálculo de R$ 9.300,00 e aplicando alíquota de 4%, para produto importado de origem 1,2,3 e 8, e alíquota interna de 18% do estado destino, sendo:

O valor do ICMS da operação própria é de R$ 372,00, aplicando alíquota de 4% sobre o valor de R$ 9.300,00;

O valor da base de cálculo do ICMS retido para DIFAL é de R$ 10.887,80, sendo o valor do Produto de R$ 9.300,00 subtraído o valor do ICMS da operação própria de R$ 372,00 e aplica-se o fator de redução do DIFAL se existir para o estado conforme parâmetro no cadastro do estado (UF) indicando se aplica ou não o redutor de (1- alíquota interna de 18%= 0.82), calculando R$ 9.300,00 - R$ 372,00 = R$ 8.928,00 dividido por 0,82;

O valor base do DIFAL é de R$ 1.959,80 com alíquota de 18% aplicada sob o valor de R$ 10.887,80

O valor do DIFAL é de R$ 1.587,80 pela subtração do valor do ICMS da operação própria do valor base do DIFAL, sendo:  (R$ 1959,80 - R$ 372,00= R$ 1.587,80) 

 

Exemplo do cálculo por fora do valor do DIFAL para não contribuintes do ICMS e valor do FCP:

Considerando a venda no valor de R$ 4.700,00 e com alíquota de IPI de 9.75%  e alíquota de ICMS interestadual de 4%,  para produto importado de origem 1,2,3 e 8, e alíquota interna do estado destino de 18%, e alíquota de FCP de 2%, calcula-se:

O valor do DIFAL é de R$ 722,15 calculado com o valor a base do ICMS de R$ 5.158,25, com a soma do valor do IPI de R$ 458,25, aplicando o diferencial de alíquotas ((18,00% - 4,00%) de 14%; 

o valor do FCP é de R$ 103,17 calculado com o valor base do ICMS de R$ 5.158,25 aplicando-se 2%;

 

Observe que o valor do DIFAL não é somando ao total da nota fiscal, é informado nos dados adicionais da nota fiscal e destacado no XML, como exemplo:

 

 

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