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Documentação por Cargos


É possível imprimir carta de correção no sistema SGECS?


Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:21

Após o Ajuste Sinief n° 07/2005, que instituiu a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a CC-e (Carta de Correção Eletrônica), foi acrescentada a obrigatoriedade de uso da CC-e, desde 1º de julho, através do Ajuste Sinief 10/2011, Cláusula Segunda § 7º, como segue:

“§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e”.

A transmissão da CC-e é feita via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, devendo ser enviada para a Sefaz de origem da NF-e, e mantido o XML em arquivo do emissor, além de ser enviada para o destinatário.

Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas.

Por ser um documento eletrônico, a Carta de Correção eletrônica não precisa ser impressa,  não devendo seguir o mesmo raciocínio da NF-e, que tem a necessidade da impressão do Danfe prevista na legislação tributária e que serve para acompanhar o trânsito da mercadoria.

Devemos observar, também, que não existe nenhum modelo oficial de Carta de Correção, desta forma o mais adequado é comunicar somente o registro da CC-e por e-mail, para que o destinatário consulte seu teor no Portal da Sefaz.

Palavras-chave: código da página A1126, Como imprimir carta de correção?, CSFTB039,1126, carta de correção, correção.

Cargos Analista de BI / Estatísticas.