(11) 2023-1587
(11) 2682-7045

Documentação por Cargos


Como cancelar nota fiscal eletrônica fora do prazo de 24 horas, até 20 dias e após 20 dias da emissão


- Postado em: 23/10/2017 - 12:46

Como cancelar nota fiscal eletrônica fora do prazo de 24 horas, até 20 dias e após 20 dias da emissão

 

ACEITA CANCELAMENTO em 24 horas

Dentro do prazo de 24 horas o sefaz retorna a mensagem de: Evento registrado e vinculado a NF-e

Caso a mercadoria não esteja em transito, isto é, ainda não saiu do estabelecimento emitente da nota fiscal.

Nesta situação se o retorno for de "Evento registrado e vinculado a NF-e" o sistema faz o cancelamento automaticamente no sistema também e nas demais situações a seguir o usuário deve fazer pelos procedimentos padrão de cancelamento definido pela empresa.

 

ACEITA CANCELAMENTO em ate 20 dias

Depois de 24 horas (incluindo hora e minuto) da emissão da nota fiscal, e antes de completar 20 dias, a SEFAZ retorna a seguinte mensagem no aceite do cancelamento: Cancelamento homologado fora de prazo

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item Z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

 

REJEITA CANCELAMENTO apos 20 dias

Acima de 20 dias da emissão da nota fiscal eletrônica o pedido de cancelamento retorna seguinte mensagem de rejeição: Pedido de Cancelamento intempestivo

Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, esta pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.

 

O pedido de cancelamento deve ser acompanhado de:

  1. Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
  2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  3. Comprovação de que a operação não ocorreu:

Declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;

tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada.

 

  1. Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.

A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

 

Palavras-chave: C&S, CISTI, CIS APOIO, SGECS, ERP, CSFTB039, Rejeição, NFe, NFCe, Nota Fiscal, cancelar, cancelamento, homologado, fora do prazo, intempestivo, prazo de cancelamento, 480 horas, 20 dias, 24 horas, pedido de cancelamento, posto fiscal, secretaria da fazenda, declaração de cancelamento, cancelamento, automático, .

Cargos Faturista / Faturamento, Gestão do Faturamento / Faturamento, Escrita Fiscal / Fiscal, Contador / Contabilidade.