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Como Emitir Nota Fiscal de Venda para Zona Franca de Manaus
Escrito por Claudio Costa - Postado em: 13/03/2020 - 17:18
Procedimentos para EMITIR NOTA FISCAL DE VENDA para clientes de Manaus com código do SUFRAMA
O sistema ERP SGECS atende as seguintes regras para emissão da nota fiscal destinada as áreas:
ZFM - Zona Franca de Manaus:- Isenção/desoneração do ICMS e IPI
ALC - Áreas de Livre Comércio:- Isenção/desoneração do ICMS e IPI
PAO - Projeto Amazônia Ocidental: - Isenção/desoneração do IPI
Ao cadastrar o cliente destas áreas de desoneração de impostos a Região deve ser selecionado conforme o caso.
As CFOP's devem ser cadastradas da seguinte forma:
CFOP 6.109 - quando venda destinada a ZFM - Zona Franca de Manaus Texto de cadastro que sairá em dados adicionais: MERC. DEST. A ZFM. ICMS – ISENCAO ART. 84 ANEXO I RICMS/2000 IPI – SUSPENSAO ART. 71 RIPI/2002 Nota: a palavra e o código do SUFRAMA serão colocados automaticamente pelo sistema no final do texto no momento da emissão da nota.
CFOP 6.1091 - quando venda destinada a ALC - Áreas de Livre Comércio Texto de cadastro que sairá em dados adicionais: MERC. DEST. A ALC. ICMS – ISENCAO ART. 5º ANEXO I RICMS/2000 IPI – SUSPENSAO ARTS. 93 A 105 RIPI/2002 Nota: a palavra e o código do SUFRAMA serão colocados automaticamente pelo sistema no final do texto no momento da emissão da nota.
CFOP 6.1019 - quando venda destinada a PAO - Projeto Amazônia Ocidental Texto de cadastro que sairá em dados adicionais: MERC. DEST. A PROJETOS DA AMAZONIA OCIDENTAL. IPI – SUSPENSAO ARTS. 82 A 84 RIPI/2002 Nota: a palavra e o código do SUFRAMA serão colocados automaticamente pelo sistema no final do texto no momento da emissão da nota.
O código de CFOP 6.110, segundo a nova redação dada pelo ajuste SINIEF 09/04, com efeitos a partir de 24.06.04, deverá estar presente nas notas fiscais nas operações de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
O código de CFOP 6.109 deverá estar presente nas notas fiscais quando houver operações de vendas de produtos industrializados, ou produzido pelo próprio estabelecimento vendedor, destinada à Zona Franca de Manaus ou mesmo a outras Áreas de Livre Comércio.
Outros CFOP que são permitidos para essa operação: 6.151, 6.152, 6.122 e 6.123.
A CST sugerida para emitir a nota fiscal de venda com SUFRAMA para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio com ICMS Desonerado é o tipo [CST 40 - Isenta] ou [CST 41 - Não Tributada].
A seguir exemplos de notas emitidas com SUFRAMA para as três regiões diferentes:
Nota: Retirar qualquer texto de CSEMO016 - TABELA DE FORMAS DE TRIBUTAÇÃO, do campo TEXTO PARA NOTA FISCAL, que se refira as regiões citadas porque o sistema vai colocar conforme os cadastrados na tabela de CFOP's.
Exemplo do destaque do Elemento no arquivo de XML da NF-e:
Palavras-chave: C&S, CISTI, SGECS, ERP, CSFTO001, Emitir Nota Fiscal, Zona Franca, ZFM, áreas de livre comercio, ALC, Amazônia ocidental, PAO, amazônia, venda zona franca, manaus, .
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