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Documentação por Cargos


Reforma Tributária


Escrito por Claudio Costa - Postado em: 02/12/2025 - 11:27

ANDAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES RELEVANTES NA IMPLANTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SISTEMA SGECS:

 

NA VERSÃO ATUAL AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTA GERANDO OS ELEMENTOS DE XML NOVOS CONFORME REGRAS DA SEFAZ.

NA VERSÃO ATUAL SE OS CAMPOS NOVOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA CLASSE TRIBUTÁRIA "cCLASS_TRIB" [CLASS_TRIB] E O CAMPO DE PERCENTUAL DO "IMPOSTO DE CBS" [PERC_CBS] NA TABELA DE NCM/TIPI SERÃO PREENCHIDOS AUTOMATICAMENTE COM O VALOR "000001" E "0,90", RESPECTIVAMENTE, QUANDO O CAMPO CLASS_TRIB AINDA ESTIVER COM O CONTEÚDO NULO "NULL" (NÃO PREENCHIDO). 

 

Como se preparar para destacar o IBS/CBS em 2026?

Revisão cadastral e classificação de cClassTrib são os maiores desafios de adequação à Reforma Tributária antes de 2026.

Acompanhe as cartilhas publicadas pelo site https://www.cgibs.gov.br/inicial do comitê gestor da reforma tributária, segue um exemplo: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202511/13142212-item-2-3-cartilha-do-ibs-vol-1-formatada-20251110-1506.pdf

Veja também:

A Receita Federal do Brasil publicou, em 07 de abril de 2026, esclarecimento oficial afastando as interpretações de que haveria multas a partir de abril.

Prazo para penalidades depende de regulamentação: 
O posicionamento é direto: não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns
Na prática, isso significa que: sem a publicação dessa regulamentação, o prazo nem sequer começou.
A regra decorre do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que vincula a exigibilidade das penalidades a esse marco regulatório.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2026/abril/reforma-tributaria-receita-federal-esclarece-que-nao-ha-aplicacao-de-multas-antes-de-90-dias-apos-a-publicacao-do-regulamento?utm_medium=email&utm_campaign=reforma_tributaria_-_comunicado_penalidades&utm_source=RD+Station
Reforma Tributária: como se preparar para destacar o IBS/CBS em 2026?
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/ClassificacaoTributaria
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido
https://www.reformatributaria.com/governo/receita-federal-e-comite-gestor-nao-aplicarao-multas-pela-falta-de-cbs-ibs-nos-documentos-fiscais-por-4-meses/
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/NFe_Web_Service.pdf

 

A transição dos tributos atuais aos novos será faseada ao longo dos próximos anos, estando prevista para ser concluída apenas em 2033. 

Mas atenção: a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas tributadas pelos regimes do lucro real e presumido já precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais e cumprir todas as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos.

A Lei beneficia os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias corretamente com a dispensa da obrigação de recolher os novos tributos aos cofres públicos no próximo ano. Entretanto, quem não adaptar suas operações e rotinas fiscais será obrigado a recolher IBS e CBS já em 2026, o que pode gerar um impacto de até 1% na receita anual e causar problemas na emissão de documentos fiscais, travando o faturamento das empresas.

O desafio da classificação tributária

Para estar em conformidade, empresas devem classificar corretamente todas as suas operações e produtos em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib) criados pela Reforma Tributária e que deverão ser informados nas notas fiscais. Parece simples, mas não é.

Embora IBS e CBS tenham alíquotas combinadas fixadas em 1% para o próximo ano, diversos produtos possuem incentivos fiscais, cada um com o seu cClassTrib, que deve estar 100% correto. Em empresas de comércio, isso pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de mercadorias cadastradas — uma tarefa ingrata e manual para contadores e fiscais que possuem 2 meses para se inteirar tecnicamente da nova legislação, adequar os cadastros de produtos e operações de seus clientes e continuar dando conta das demandas do dia a dia.

O erro que pode custar caro

O principal erro cometido pelos profissionais da área contábil e fiscal até aqui: Classificar produtos usando apenas os dados de NCM. A Lei Complementar 214/2025 traz uma lista de NCMs com reduções de alíquota, mas nem todos os produtos incluídos nesses códigos estão beneficiados.

Por exemplo: a lei concede redução de alíquota de 100% para absorventes "classificados no código 9619.00.00 da NCM", benefício identificado com o cClassTrib 200013. Ocorre que esse mesmo NCM inclui também as fraldas para bebês, que não estão contempladas pelo mesmo benefício, mas sim por uma redução de 60% identificada pelo cClassTrib 200035.

Profissionais que classificam produtos baseando-se apenas na NCM inevitavelmente descumprirão as obrigações acessórias de IBS e CBS, expondo seus clientes ao risco de recolhimento obrigatório dos novos tributos já em 2026 e paralisação de suas vendas e faturamento.

 

FAQ's

Palavras-chave: C&S, CISTI, CIS APOIO, SGECS, ERP, REFORMA TRIBUTÁRIA, .

Cargos Escrita Fiscal / Fiscal, Contador / Contabilidade, Gestão do Faturamento / Faturamento, Administrador / Gestão, Analista de BI / Estatísticas.