(11) 2682-7045
(11) 2247-9627

Documentação por Cargos


Reforma Tributária Em andamento


Escrito por Claudio Costa - Postado em: 02/12/2025 - 11:27

Andamento da implantação da Reforma Tributária ao consumo no sistema ERP-SGECS, documentação e Informações relevantes

 

Acompanhe as cartilhas publicadas pelo site https://www.cgibs.gov.br/inicial do comitê gestor da reforma tributária.

Conheça este exemplo: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202511/13142212-item-2-3-cartilha-do-ibs-vol-1-formatada-20251110-1506.pdf

Situação atual pelo entendimento do site contabeis.com.br: https://www.contabeis.com.br/artigos/78524/a-reforma-tributaria-tera-novo-prazo/ 

 

Sistema ERP-SGECS atende as exigências em 03/08/2026:

Atualizações para Atendimento à Reforma Tributária e às Novas Exigências Fiscais até 03/08/2026:

A C&S Informática disponibiliza mais uma importante atualização do ERP-SGECS, consolidando diversas evoluções realizadas ao longo de 2026 para atender às exigências da Reforma Tributária e às recentes alterações promovidas pela Receita Federal, SEFAZ, Comitê Gestor do IBS e Prefeituras.

Nosso compromisso é garantir que nossos clientes continuem emitindo seus documentos fiscais com segurança, conformidade legal e estabilidade operacional, acompanhando rigorosamente o cronograma oficial de implantação das novas obrigações fiscais.

 

Principais implementações desta versão:

Reforma Tributária (NF-e / NFC-e)

  • Implantação dos grupos tributários IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), conforme os leiautes oficiais publicados.

  • Parametrização das novas informações tributárias, permitindo a configuração de acordo com o enquadramento fiscal de cada empresa.

  • Adequações às novas estruturas de XML exigidas para autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

Benefícios Fiscais

  • Implantação do controle e parametrização dos Benefícios Fiscais (cBenef).

  • Evolução contínua das configurações para atender particularidades estaduais e cenários específicos por CST, CSOSN e demais regras tributárias.

CNPJ Alfanumérico

  • Adequação completa do sistema para suportar o novo padrão nacional de CNPJ Alfanumérico, garantindo compatibilidade com futuras emissões e integrações.

Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)

  • Atualização da integração com a NFS-e da Prefeitura de São Paulo, atendendo ao novo leiaute XML da versão 2.0.

  • Compatibilização das rotinas com o novo padrão nacional de documentos fiscais de serviços.

Integração GISS On-Line

  • Atualização da integração com o GISS On-Line, utilizado por diversos municípios brasileiros para gerenciamento da Nota Fiscal de Serviços.

Monitoramento de Documentos Fiscais

  • Início da implantação do módulo de Monitoramento de NF-e, permitindo o acompanhamento automático dos documentos fiscais eletrônicos emitidos contra o CNPJ da empresa, ampliando os recursos de auditoria, conferência e controle fiscal.


Situação atual do ERP-SGECS

Com esta atualização, o ERP-SGECS encontra-se preparado para atender às exigências fiscais previstas até a fase de obrigatoriedade iniciada em 03 de agosto de 2026, contemplando as principais alterações relacionadas à Reforma Tributária para emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e.

Embora esta etapa represente um marco importante no cronograma nacional, a Reforma Tributária continuará evoluindo nos próximos anos. Novas Notas Técnicas, Ajustes SINIEF, Atos COTEPE, Resoluções do Comitê Gestor do IBS e legislações complementares ainda serão publicadas, exigindo novas adaptações dos sistemas emissores.

Por esse motivo, nossa equipe permanece acompanhando diariamente todas as publicações oficiais, desenvolvendo e disponibilizando novas funcionalidades, parametrizações e validações sempre que necessário, garantindo que o ERP-SGECS permaneça atualizado, seguro e em conformidade com a legislação vigente.

Agradecemos a confiança de nossos clientes e reafirmamos nosso compromisso de oferecer uma solução moderna, confiável e preparada para acompanhar a evolução da legislação fiscal brasileira.

Essa versão tem um tom mais institucional e transmite uma mensagem importante: o ERP está preparado para a etapa obrigatória de 03/08/2026, mas a Reforma Tributária é um processo contínuo, deixando claro aos clientes que novas atualizações continuarão sendo disponibilizadas conforme surgirem novas exigências legais. Isso ajuda a alinhar expectativas e reforça o valor do suporte e da manutenção contínua do sistema.

 

Como se preparar para destacar o IBS, CBS e IS em 2026?

Revisão cadastral das formas de tributação (CST) e classificação de cClassTrib são os maiores desafios de adequação à Reforma Tributária para 2026.

Veja também:

A Receita Federal do Brasil publicou, em 07 de abril de 2026, esclarecimento oficial afastando as interpretações de que haveria multas a partir de abril.
Prazo para penalidades depende de regulamentação: 
O posicionamento é direto: não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns
Na prática, isso significa que: sem a publicação dessa regulamentação, o prazo nem sequer começou.
A regra decorre do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que vincula a exigibilidade das penalidades a esse marco regulatório.

 

Reforma Tributária: como se preparar para destacar o IBS/CBS em 2026?

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/ClassificacaoTributaria
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido
https://www.reformatributaria.com/governo/receita-federal-e-comite-gestor-nao-aplicarao-multas-pela-falta-de-cbs-ibs-nos-documentos-fiscais-por-4-meses/
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/NFe_Web_Service.pdf

 

A transição dos tributos atuais aos novos será faseada ao longo dos próximos anos, estando prevista para ser concluída apenas em 2033. 

Atenção: a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas tributadas pelos regimes do lucro real e presumido já precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais e cumprir todas as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos.

A Lei beneficia os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias corretamente com a dispensa da obrigação de recolher os novos tributos aos cofres públicos no próximo ano. Entretanto, quem não adaptar suas operações e rotinas fiscais será obrigado a recolher IBS e CBS já em 2026, o que pode gerar um impacto de até 1% na receita anual e causar problemas na emissão de documentos fiscais, travando o faturamento das empresas.

O desafio da classificação tributária

Para estar em conformidade, empresas devem classificar corretamente todas as suas operações e produtos em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib) criados pela Reforma Tributária e que deverão ser informados nas notas fiscais. Parece simples, mas não é.

Embora IBS e CBS tenham alíquotas combinadas fixadas em 1% para o próximo ano, diversos produtos possuem incentivos fiscais, cada um com o seu cClassTrib, que deve estar 100% correto. Em empresas de comércio, isso pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de mercadorias cadastradas — uma tarefa ingrata e manual para contadores e fiscais que possuem 2 meses para se inteirar tecnicamente da nova legislação, adequar os cadastros de produtos e operações de seus clientes e continuar dando conta das demandas do dia a dia.

O erro que pode custar caro

O principal erro cometido pelos profissionais da área contábil e fiscal até aqui: Classificar produtos usando apenas os dados de NCM. A Lei Complementar 214/2025 traz uma lista de NCMs com reduções de alíquota, mas nem todos os produtos incluídos nesses códigos estão beneficiados.

Por exemplo: a lei concede redução de alíquota de 100% para absorventes "classificados no código 9619.00.00 da NCM", benefício identificado com o cClassTrib 200013. Ocorre que esse mesmo NCM inclui também as fraldas para bebês, que não estão contempladas pelo mesmo benefício, mas sim por uma redução de 60% identificada pelo cClassTrib 200035.

Profissionais que classificam produtos baseando-se apenas na NCM inevitavelmente descumprirão as obrigações acessórias de IBS e CBS, expondo seus clientes ao risco de recolhimento obrigatório dos novos tributos já em 2026 e paralisação de suas vendas e faturamento.

 

FAQ's

Palavras-chave: C&S, CISTI, CIS APOIO, SGECS, ERP, NFe, NFCe, NFSe, Reforma tributária, IBS, CBS, IS, Imposto seletivo, código de beneficio, CNPJ Alfanumérico, versão 03/08/2026, GISS On-Line, Monitoramento, .

Cargos Escrita Fiscal / Fiscal, Contador / Contabilidade, Gestão do Faturamento / Faturamento, Administrador / Gestão, Recebimento de Produtos / Recebimento e Conferência dos produtos, Tesouraria e Finanças / Consolidar e controlar a movimentação financeira, Suporte a Usuários / Analista de Suporte Técnico e TI, Analista de TI / Computação.