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Documentação por Cargos


Como emitir nota fiscal de garantia reclamada pelo cliente


Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:10

Procedimento de Garantia com Ajuste de valor do produto, Grátis ou Improcedente.

 

A – Entrada do produto em garantia

 

1 – Pessoa Física ou Jurídica, quando não for emitente de nota fiscal de produto:

 

Cadastrar o Cliente como Fornecedor;

 

No sistema RECEBIMENTOS - EMITIR NOTA FISCAL DE ENTRADA - Compra

 

Utilizar o CFOP 1.9153 (Entrada de Mercadoria em garantia de cliente);

 

Como Valor de Produto é  sugerido 10% do Valor de custo ou o valor do custo médio atual;

 

2 – Pessoa Jurídica

 

Digitar a nota fiscal de entrada do cliente:

 

No sistema RECEBIMENTO - DIGITAR NOTA FISCAL DE ENTRADA – Fornecedores

 

Utilizar o CFOP 1.9150 (Entrada Mercadoria em garantia);

 

O Valor do Produto é  conforme consta na Nota Fiscal do cliente.

 

B – Enviar o produto ao Fabricante ou Fornecedor:

 

No sistema FATURAMENTO -  EMITIR NOTA FISCAL

 

Utilizar o CFOP 5.9495 (Outras saídas de mercadorias não especificadas);

 

Forma de pagamento = X de Simples Remessa ou Livre de Débito;

 

Como valor do Produto é sugerido 10% do valor de custo ou o valor do custo médio atual, similar a nota fiscal de entrada na reclamação do cliente.

 

Transportadora: a de preferência;

 

C – No retorno do Fabricante ou Fornecedor:

 

No sistema RECEBIMENTO - DIGITAR NOTA FISCAL DE ENTRADA – Fornecedores

 

Utilizar o CFOP 1.9495  (Retorno da mercadoria em garantia) quando o Fabricante ou Fornecedor diagnosticar que a reclamação do cliente é improcedente.

 

D – Na Devolução do produto ao Cliente:

 

No sistema de FATURAMENTO - EMITIR NOTA FISCAL

 

1 – Quando a solicitação de garantia for improcedente:

 

Utilizar o CFOP 5.9160 (Retorno de Mercadoria em garantia Recusada).

 

O Valor do Produto tem que ser igual ao valor da nota fiscal de entrada do cliente;

 

Forma de pagamento = X de Simples Remessa ou Livre de Débito;

 

 

Operação sem tributação;

 

No corpo da nota, após o item do produto ou em dados adicionais, discriminar:

"mercadoria recebida conforme S/NF ou N/NF de __/__/__."

 

2 – Quando a solicitação de garantia for procedente:

 

Utilizar o CFOP 5.9161 (Reposição de Mercadoria Grátis);

 

O Valor do Produto é o valor destacado na nota fiscal de entrada do cliente;

 

Forma de pagamento = X de Simples remessa ou Livre de Débito;

 

No corpo da nota, após o item do produto ou em dados adicionais, discriminar: "mercadoria recebida conforme S/NF ou N/NF de __/__/__."

 

3 – Quando a solicitação de garantia for procedente com ajuste de X%:

 

Emitir duas notas fiscal para o cliente, independente de ser revendedor ou consumidor final.

 

Nota Fiscal de Devolução do Produto com Ajuste:

 

Utilizar o CFOP 5.9162 (Devolução de mercadoria com Ajuste) que para devolução simbólica do produto.

 

O Valor do Produto é o valor destacado na nota fiscal de entrada do cliente;

 

Forma de pagamento = X (Simples Remessa ou Livre de Débito)

 

Operação sem tributação;

 

Não consta decreto da substituição tributária;

 

No corpo da nota, após o item do produto ou em dados adicionais, discriminar:

"mercadoria recebida conforme S/NF ou N/NF de __/__/__."

 

2º Nota Fiscal de Venda de mercadoria proveniente de garantia:

 

Utilizar o CFOP 5.1022 (Venda de mercadoria proveniente de Garantia);

 

Forma de Pagamento X com cobrança do valor ajustado;

 

Quantida e produto conforme atendido;

 

O valor a cobrar conforme ajustamento;

 

No corpo da nota, após o item do produto ou em dados adicionais, discriminar:

"Valor de xxx referente nossa N.F. numero xxx emitida anteriormente no CFOP 5.9162"

 

Reclamação Fora do Estado

 

Saída por venda pata Cliente contribuinte de ICMS com Inscrição Estadual (I.E):

 

A operação é Tributada pelo % do ICMS interestadual e tenm que recolher GNRE da diferenca de alíquota do ICMS interestadual x interna. 

 

 A Entrada por Reclamação / Devolução:

 

A Entrada não é tributada. Operação Isento. 

 

A Remessa do produto em garantia para fora do estado é sugerido usar o valor de 10% do valor do produto tributado.

 

O Retorno do produto  reclamado em garantia a nota fiscal para hora do estado é tributado.

 

Novo Pneu: Seqüência

 

 

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