Documentação por Cargos
Como emitir nota fiscal de garantia reclamada pelo cliente
Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:10
Procedimento de Garantia com Ajuste de valor do produto, Grátis ou Improcedente.
A – Entrada do produto em garantia
1 – Pessoa Física ou Jurídica, quando não for emitente de nota fiscal de produto:
Cadastrar o Cliente como Fornecedor;
No sistema RECEBIMENTOS - EMITIR NOTA FISCAL DE ENTRADA - Compra
Utilizar o CFOP 1.9153 (Entrada de Mercadoria em garantia de cliente);
Como Valor de Produto é sugerido 10% do Valor de custo ou o valor do custo médio atual;
2 – Pessoa Jurídica
Digitar a nota fiscal de entrada do cliente:
No sistema RECEBIMENTO - DIGITAR NOTA FISCAL DE ENTRADA – Fornecedores
Utilizar o CFOP 1.9150 (Entrada Mercadoria em garantia);
O Valor do Produto é conforme consta na Nota Fiscal do cliente.
B – Enviar o produto ao Fabricante ou Fornecedor:
No sistema FATURAMENTO - EMITIR NOTA FISCAL
Utilizar o CFOP 5.9495 (Outras saídas de mercadorias não especificadas);
Forma de pagamento = X de Simples Remessa ou Livre de Débito;
Como valor do Produto é sugerido 10% do valor de custo ou o valor do custo médio atual, similar a nota fiscal de entrada na reclamação do cliente.
Transportadora: a de preferência;
C – No retorno do Fabricante ou Fornecedor:
No sistema RECEBIMENTO - DIGITAR NOTA FISCAL DE ENTRADA – Fornecedores
Utilizar o CFOP 1.9495 (Retorno da mercadoria em garantia) quando o Fabricante ou Fornecedor diagnosticar que a reclamação do cliente é improcedente.
D – Na Devolução do produto ao Cliente:
No sistema de FATURAMENTO - EMITIR NOTA FISCAL
1 – Quando a solicitação de garantia for improcedente:
Utilizar o CFOP 5.9160 (Retorno de Mercadoria em garantia Recusada).
O Valor do Produto tem que ser igual ao valor da nota fiscal de entrada do cliente;
Forma de pagamento = X de Simples Remessa ou Livre de Débito;
Operação sem tributação;
No corpo da nota, após o item do produto ou em dados adicionais, discriminar:
"mercadoria recebida conforme S/NF ou N/NF de __/__/__."
2 – Quando a solicitação de garantia for procedente:
Utilizar o CFOP 5.9161 (Reposição de Mercadoria Grátis);
O Valor do Produto é o valor destacado na nota fiscal de entrada do cliente;
Forma de pagamento = X de Simples remessa ou Livre de Débito;
No corpo da nota, após o item do produto ou em dados adicionais, discriminar: "mercadoria recebida conforme S/NF ou N/NF de __/__/__."
3 – Quando a solicitação de garantia for procedente com ajuste de X%:
Emitir duas notas fiscal para o cliente, independente de ser revendedor ou consumidor final.
1º Nota Fiscal de Devolução do Produto com Ajuste:
Utilizar o CFOP 5.9162 (Devolução de mercadoria com Ajuste) que para devolução simbólica do produto.
O Valor do Produto é o valor destacado na nota fiscal de entrada do cliente;
Forma de pagamento = X (Simples Remessa ou Livre de Débito)
Operação sem tributação;
Não consta decreto da substituição tributária;
No corpo da nota, após o item do produto ou em dados adicionais, discriminar:
"mercadoria recebida conforme S/NF ou N/NF de __/__/__."
2º Nota Fiscal de Venda de mercadoria proveniente de garantia:
Utilizar o CFOP 5.1022 (Venda de mercadoria proveniente de Garantia);
Forma de Pagamento X com cobrança do valor ajustado;
Quantida e produto conforme atendido;
O valor a cobrar conforme ajustamento;
No corpo da nota, após o item do produto ou em dados adicionais, discriminar:
"Valor de xxx referente nossa N.F. numero xxx emitida anteriormente no CFOP 5.9162"
Reclamação Fora do Estado
1º Saída por venda pata Cliente contribuinte de ICMS com Inscrição Estadual (I.E):
A operação é Tributada pelo % do ICMS interestadual e tenm que recolher GNRE da diferenca de alíquota do ICMS interestadual x interna.
2º A Entrada por Reclamação / Devolução:
A Entrada não é tributada. Operação Isento.
A Remessa do produto em garantia para fora do estado é sugerido usar o valor de 10% do valor do produto tributado.
O Retorno do produto reclamado em garantia a nota fiscal para hora do estado é tributado.
Novo Pneu: Seqüência
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