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Como Emitir Nota Fiscal de Venda para Zona Franca de Manaus


Escrito por Claudio Costa - Postado em: 13/03/2020 - 17:18

Como Emitir Nota Fiscal de Venda para Zona Franca de Manaus com SUFRAMA

 

O sistema ERP SGECS atende as seguintes regras para emissão da nota fiscal destinada as áreas:

ZFM - Zona Franca de Manaus:- Isenção/desoneração do ICMS e IPI

ALC - Áreas de Livre Comércio:- Isenção/desoneração do ICMS e IPI

PAO - Projeto Amazônia Ocidental: - Isenção/desoneração do IPI

 

Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a Zona Franca de Manaus (ZFM), o código PIN (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional) deve ser informado quando a mercadoria for remetida com o benefício fiscal de isenção ou suspensão do ICMS, previsto nos convênios específicos do CONFAZ (geralmente Convênio 65/88 e similares).

Você deve informar o PIN na NF-e quando a mercadoria é destinada à Zona Franca de Manaus, se está sendo utilizado o benefício fiscal de isenção ou suspensão de ICMS (por exemplo, Convênio 65/88) e o PIN foi gerado previamente pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), através do cadastro da nota no sistema da Suframa.

O PIN deve ser informado no campo de informações complementares da NF-e, geralmente no campo dados adicionais, por exemplo: "Mercadoria destinada à ZFM com isenção de ICMS conforme Convênio 65/88. PIN: 12345678901234"

No cadastro do cliente ao informar o estado do amazonas [UF: AM] vai permitir informar o código Suframa e a Região da qual o cliente tem a desoneração de impostos.

O passo a passo para fazer a nota fiscal eletrônica pode ser de duas formas:

A primeira, é correta, é Emitir a NF-e normalmente, transmitir a NF-e para a SEFAZ, a nota ser autorizada, e após a autorização, você cadastra a NF-e no site da SUFRAMA, ao cadastrar, a SUFRAMA vai verificar a nota e gerar o PIN.

Você não altera a NF-e original, porque ela já foi transmitida, o PIN deve ser informado ao destinatário (por e-mail, sistema ou outra forma), e ele vai usá-lo para liberar a entrada da mercadoria com o benefício fiscal.

Mas como coloco o PIN se a nota já foi transmitida? Você não altera a NF-e transmitida. O PIN não é obrigatório no corpo da NF-e para fins de validade fiscal, mas é obrigatório para controle da SUFRAMA e do benefício. Muitas empresas incluem o PIN em carta de correção eletrônica (CC-e), se quiser registrar oficialmente, ou simplesmente no documento de embarque ou comunicação paralela, como e-mail.

A outra forma é, Se quiser colocar o PIN dentro da NF-e, você Emitir a NF-e com uma previsão de envio, sem transmiti-la, aí sim, cadastrar no site da SUFRAMA, para pegar o PIN, Inserir o PIN no campo dados adicionais, e só então transmitir para a SEFAZ. Esse caminho funciona, mas tem um risco: se houver rejeição na transmissão, você terá que refazer tudo e recadastrar na SUFRAMA com uma nova chave.

 

As CFOP's devem ser cadastradas da seguinte forma:

CFOP 6.109 - quando venda destinada a ZFM - Zona Franca de Manaus Texto de cadastro que sairá em dados adicionais: MERC. DEST. A ZFM. ICMS – ISENCAO ART. 84 ANEXO I RICMS/2000 IPI – SUSPENSAO ART. 71 RIPI/2002 Nota: a palavra e o código do SUFRAMA serão colocados automaticamente pelo sistema no final do texto no momento da emissão da nota.

CFOP 6.1091 - quando venda destinada a ALC - Áreas de Livre Comércio Texto de cadastro que sairá em dados adicionais: MERC. DEST. A ALC. ICMS – ISENCAO ART. 5º ANEXO I RICMS/2000 IPI – SUSPENSAO ARTS. 93 A 105 RIPI/2002 Nota: a palavra e o código do SUFRAMA serão colocados automaticamente pelo sistema no final do texto no momento da emissão da nota.

CFOP 6.1019 - quando venda destinada a PAO - Projeto Amazônia Ocidental Texto de cadastro que sairá em dados adicionais: MERC. DEST. A PROJETOS DA AMAZONIA OCIDENTAL. IPI – SUSPENSAO ARTS. 82 A 84 RIPI/2002 Nota: a palavra e o código do SUFRAMA serão colocados automaticamente pelo sistema no final do texto no momento da emissão da nota.

O código de CFOP 6.110, segundo a nova redação dada pelo ajuste SINIEF 09/04, com efeitos a partir de 24.06.04, deverá estar presente nas notas fiscais nas operações de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

O código de CFOP 6.109 deverá estar presente nas notas fiscais quando houver operações de vendas de produtos industrializados,  ou produzido pelo próprio estabelecimento vendedor, destinada à Zona Franca de Manaus ou mesmo a outras Áreas de Livre Comércio.

Outros CFOP que são permitidos para essa operação: 6.151, 6.152, 6.122 e 6.123.

Fonte: https://studiofiscal.jusbrasil.com.br/artigos/183879333/zona-franca-de-manaus-registro-de-operacao-de-venda-a-zfm

Exemplos: 

 

 

A CST sugerida para emitir a nota fiscal de venda com SUFRAMA para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio com ICMS Desonerado é o tipo [CST 40 - Isenta]  ou [CST 41 - Não Tributada].

 

A seguir exemplos de notas emitidas com SUFRAMA para as três regiões diferentes: 

 

  

 

Nota: Retirar qualquer texto de CSEMO016 - TABELA DE FORMAS DE TRIBUTAÇÃO, do campo TEXTO PARA NOTA FISCAL, que se refira as regiões citadas porque o sistema vai colocar conforme os cadastrados na tabela de CFOP's.

 

Exemplo do destaque do Elemento no arquivo de XML da NF-e:

 

 

Palavras-chave: C&S, CISTI, SGECS, ERP, CSFTO001, Emitir Nota Fiscal, Zona Franca, ZFM, áreas de livre comercio, ALC, Amazônia ocidental, PAO, amazônia, venda zona franca, manaus, .

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