Documentação por Cargos
Como resolver e porque ocorre a situação da nota fiscal eletrônica com erro de uso denegado
Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:20
Como resolver e porque ocorre a situação da nota fiscal eletrônica com erro de uso denegado
A partir de 1 de agosto de 2024, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) não irá mais denegar notas fiscais eletrônicas (NF-e).
O evento de denegação foi substituído pelo evento de rejeição.
A mudança foi definida pelo Ajuste Sinief nº 43/2023, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em dezembro de 2023.
A nota fiscal é denegada quando a Sefaz identifica irregularidades no cadastro do emissor ou do destinatário. Uma vez denegada, a nota é inválida e não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada.
A nota fiscal é rejeitada quando a inscrição estadual não consta do documento. Neste caso, o emissor pode corrigi-la e reenviá-la à Sefaz.
A nota fiscal eletrônica é denegada quando a Sefaz identifica irregularidades do emissor ou do destinatário, cliente ou fornecedor, e esta a nota fiscal não pode ser autorizada.
Quando uma nota fiscal eletrônica é transmitida ao Sefaz, esta é submetida a regras de validação e pode ser aprovada, denegada ou rejeitada, caso a classificação seja com status de denegada esta não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada.
O status denegada é definitivo e o número da nota fiscal eletrônica não pode ser usado para emitir outra nota fiscal ou retransmitir a mesma.
A Sefaz avisa que a nota fiscal eletrônica foi denegada somente ao final do processamento de validação, ou seja, quando a nota fiscal é registrada nos seus arquivos, e por isso a numeração não pode mais ser utilizada, cancelada ou inutilizada.
A contabilidade da empresa registrar a nota denegada e armazenada pelo prazo de 5 anos conforme determina a Lei 5172
Os motivos para nota fiscal ser denegada são:
A nota fiscal classificada como denegada pode ser por:
301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente, quando a Inscrição Estadual do emitente estiver em situação irregular perante o Fisco;
302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário, quando o destinatário esta com situação irregular perante o Fisco;
303: Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF, quando o destinatário esta com CNPJ vedado, que se aplica a NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Quando da nota fiscal for Denegada, esta deve ser cancelada no sistema SGECS para ocorrer as funções administrativas da empresa, e caso tenha um pedido de venda vinculado a nota fiscal este será aberto para os devidos procedimentos comerciais para concluir a venda.
Palavras-chave: C&S, CISTI, CIS APOIO, SGECS, ERP, CSFTB039, Nota fiscal, Faturamento, Emissão de Nota, Denegada, Cancelada, Denegado, Rejeição, Sefaz, NF-e, retransmitir, irregularidade fiscal, emitente, destinatário, .
Cargos Faturista / Faturamento, Gestão do Faturamento / Faturamento, Vendedor Varejo / Vendas, Gerente Comercial / Vendas, Analista de Crédito / Analisar propostas de vendas, conceder ou não o crédito ao cliente, Escrita Fiscal / Fiscal.