Documentação por Cargos
CSCTB010 - Como gerar arquivo SPED ECF dos dados contábeis e fiscais
Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:16
CSCTB010 - Como gerar arquivo SPED ECF dos dados contábeis e fiscais
O SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exigida pela Receita Federal do Brasil. Ele substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem como objetivo informar os dados contábeis e fiscais das empresas para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem deve entregar o SPED ECF?
Todas as pessoas jurídicas que são obrigadas a manter escrituração contábil, incluindo:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real (devem detalhar toda a contabilidade).
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido (devem apresentar um livro caixa, caso não mantenham contabilidade completa).
- Algumas empresas isentas ou imunes, dependendo do faturamento e atividade.
Quem está dispensado?
- Empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
- Algumas entidades sem fins lucrativos (desde que cumpram requisitos específicos).
Prazos de Entrega
Normalmente, o prazo de envio do SPED ECF é até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário informado. Mas pode haver alterações pela Receita Federal.
O que é informado no SPED ECF?
- Balanço patrimonial e DRE.
- Lançamentos contábeis e fiscais.
- Apuração do IRPJ e CSLL.
- Informações sobre prejuízos fiscais, adições, exclusões e compensações.
- Controle de participações societárias e outras informações.
O envio do arquivo gerado pelo sistema SGECS é feito pelo programa validador da Receita Federal, e erros podem gerar multas e outras penalidades.
Palavras-chave: C&S, CISTI, CIS APOIO, SGECS, ERP, CSCTB010, gerar, arquivo, SPED, ECF, DIPJ, IRPJ, CSLL, escrituração, contábil, fiscal .
Cargos Administrador / Gestão, Contador / Contabilidade, Escrita Fiscal / Fiscal.