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CSCTB010 - Como gerar arquivo SPED ECF dos dados contábeis e fiscais


Escrito por Victor Cali - Postado em: 29/11/2013 - 19:16

CSCTB010 - Como gerar arquivo SPED ECF dos dados contábeis e fiscais 

 

O SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exigida pela Receita Federal do Brasil. Ele substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem como objetivo informar os dados contábeis e fiscais das empresas para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quem deve entregar o SPED ECF?

Todas as pessoas jurídicas que são obrigadas a manter escrituração contábil, incluindo:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real (devem detalhar toda a contabilidade).
  • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido (devem apresentar um livro caixa, caso não mantenham contabilidade completa).
  • Algumas empresas isentas ou imunes, dependendo do faturamento e atividade.

Quem está dispensado?

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
  • Algumas entidades sem fins lucrativos (desde que cumpram requisitos específicos).

Prazos de Entrega

Normalmente, o prazo de envio do SPED ECF é até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário informado. Mas pode haver alterações pela Receita Federal.

O que é informado no SPED ECF?

  • Balanço patrimonial e DRE.
  • Lançamentos contábeis e fiscais.
  • Apuração do IRPJ e CSLL.
  • Informações sobre prejuízos fiscais, adições, exclusões e compensações.
  • Controle de participações societárias e outras informações.

O envio do arquivo gerado pelo sistema SGECS é feito pelo programa validador da Receita Federal, e erros podem gerar multas e outras penalidades.

 

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