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Documentação por Cargos


CSFTB039 - Como cancelar nota fiscal eletrônica fora do prazo de 24 horas, até 20 dias e após 20 dias da emissão Revisada


- Postado em: 23/10/2017 - 12:46

Como cancelar nota fiscal eletrônica fora do prazo de 24 horas, até 20 dias e após 20 dias da emissão

A partir de 01/07/2026, os ambientes autorizadores passaram a não mais homologar automaticamente o cancelamento fora do prazo. O prazo operacional para envio do evento de cancelamento passou a ser efetivamente 24 horas da autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF e nas regulamentações estaduais.

Portanto, a mudança no procedimento de cancelamento, na prática é significativa:

  • Até 24 horas: enviar normalmente o evento de cancelamento.
  • Após 24 horas: não esperar mais o retorno "Cancelamento homologado fora de prazo", pois a tendência é que o evento seja rejeitado.
  • Orientar o usuário a utilizar o procedimento de cancelamento extemporâneo disponibilizado pela SEFAZ do respectivo estado, quando aplicável.

O comportamento que era o que vinha ocorrendo na prática em muitos estados:

  • Até 24 horas: "Evento registrado e vinculado à NF-e";
  • Após 24 horas e até 480 horas (20 dias): "Cancelamento homologado fora de prazo";
  • Após 480 horas: "Pedido de Cancelamento intempestivo".

E os 20 dias (480 horas) acabaram?

Na verdade, é importante separar duas situações:

  • Cancelamento por evento da NF-e (via WebService): agora o prazo é de 24 horas.
  • Cancelamento extemporâneo: continua existindo em vários estados, porém não é mais feito simplesmente transmitindo o evento de cancelamento. Após as 24 horas, o contribuinte normalmente precisa seguir o procedimento de cancelamento extemporâneo, que depende de análise/autorização da SEFAZ do estado. Em São Paulo, por exemplo, esse procedimento continua existindo para NF-e com até 480 horas (20 dias), mas é realizado por processo administrativo e, após deferido, o contribuinte transmite o evento de cancelamento.

Antes de 01/07/2026, a regra era: 

ACEITA CANCELAMENTO em 24 horas

Dentro do prazo de 24 horas a SEFAZ retorna a mensagem de: Evento registrado e vinculado a NF-e

Caso a mercadoria não esteja em transito, isto é, ainda não saiu do estabelecimento emitente da nota fiscal.

Nesta situação se o retorno for de "Evento registrado e vinculado a NF-e" o sistema faz o cancelamento automaticamente no sistema também e nas demais situações a seguir o usuário deve fazer pelos procedimentos padrão de cancelamento definido pela empresa.

ACEITA CANCELAMENTO em até 20 dias

Depois de 24 horas (incluindo hora e minuto) da emissão da nota fiscal, e antes de completar 20 dias, a SEFAZ retorna a seguinte mensagem no aceite do cancelamento: Cancelamento homologado fora de prazo.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item Z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

REJEITA CANCELAMENTO após 20 dias

Acima de 20 dias da emissão da nota fiscal eletrônica o pedido de cancelamento retorna seguinte mensagem de rejeição: Pedido de Cancelamento intempestivo

Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, esta pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.

O pedido de cancelamento deve ser acompanhado de:

  1. Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
  2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  3. Comprovação de que a operação não ocorreu:

Declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;

tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada.

  1. Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.

A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

 

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