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Como calcular o DIFAL e FCP nas vendas fora do estado para clientes não contribuinte do ICMS
- Postado em: 23/06/2016 - 16:16
Como calcular o DIFAL e FCP nas vendas fora do estado para clientes não contribuinte do ICMS
Nas vendas interestaduais para cliente NÃO contribuinte do ICMS (consumidor final), é necessário calcular DIFAL e, em alguns estados, também o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) caso o NCM/TIPI do produto entre os estados origem e destino estejam enquadrados para recolher o imposto.
Quando o cliente, mesmo sendo PJ com IE, e não for contribuinte do ICMS, usa-se CFOP de não contribuinte, sendo que, se for Indústria vendendo produção própria o CFOP é 6.107 e se for Comércio vendendo mercadoria de terceiros o CFOP é 6.108
Um exemplo prático de como seria o cálculo:
Base de cálculo: é o valor total da operação, que normalmente é formado pelo valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas – descontos;
Alíquotas mais comuns:
- 7% → Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste
- 12% → demais operações interestaduais
- 4% → produtos importados
Exemplo de uma venda de R$ 1.000,00 para outro estado:
Primeiro calcula-se o ICMS com a alíquota interestadual.
Valor da venda: R$ 1.000,00 com Alíquota interestadual de 12% do ICMS origem, sendo: R$1.000,00 × 12% = R$ 120,00
Depois calcula-se o ICMS como se a venda fosse dentro do estado do cliente, com alíquota interna no destino de 18%, sendo R$1.000,00 × 18% = R$ 180,00
O DIFAL é a diferença entre o ICMS interno e o ICMS interestadual.
DIFAL = ICMS destino – ICMS interestadual, sendo R$ 180,00 – R$ 120,00 = R$ 60,00 e o valor normalmente é recolhido para o estado de destino.
Calcular o FCP (quando houver):
Alguns estados cobram o FCP, geralmente 2%, Exemplo: Base de cálculo × % FCP, sendo: R$ 1.000,00 × 2% = R$ 20,00 e o valor é pago integralmente para o estado de destino,
Valor Total a recolher para o destino do DIFAL + FCP é de R$ 80,00
Em regra geral, o DIFAL não é aplicado quando o destinatário é contribuinte do ICMS, porque nessa situação ocorre a operação interestadual normal, onde o remetente aplica a alíquota interestadual (7%, 12% ou 4%) e o destinatário se credita do imposto.
No sistema ERP algumas regras para este cenário de venda deve ser verificado:
Regra para cálculo do DIFAL para não contribuinte:
1º) A empresa emitente da nota se for optante do "Simples Nacional" vai calcular os valores, informa nos elementos do XML da NFe, mas não destaca nos campos do DANFE porque os valores são apurados no DAS.
2º) A empresa emitente da nota se for "Indústria", pode ter tratamento específico para calcular o ICMS-ST e o FCP onde deve ser observada as regras vigentes e as respectivas alíquotas de IVA da substituição tributária.
3º) O cliente destinatário não pode ser do exterior.
4º) O cliente destinatário não pode ser do mesmo estado.
5º) O cliente destinatário não pode ser contribuinte.
6º) O produto não ter tributação diferente de ICMS-ST. O Tipo do imposto tem que ser igual a 3 - ICMS Retido Antecipadamente.
7º) O produto não ter origem diferente de zero, caso contrário o emitente fará o papel da indústria e cairá na regra do item 2º).
Regra para cálculo do FCP (Fundo de Combate a Pobreza) para não contribuinte:
1º) Deve atender as 7 questões mencionadas acima.
2º) No cadastro do produto os campos de alíquota do FCP deve ser configurado para cada UF que participa do FCP com aquele produto.
No cadastro do produto em CSESO002 - CADASTRO DE PRODUTOS, tem uma aba FCP onde é possível cadastrar as alíquotas para cada estado.
As configurações do CST no Cadastro de Tributos devem ser configuradas corretamente para atender a operação a ser realizada, sendo:
Tabela de Origem de Produtos:
[0] - Nacional
[1] - Estrangeira - Importação Direta
[2] - Estrangeira - Adquirida Mercado Interno
[3] - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de Importação superior a 40%
[4] - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos ajustes
[5] - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
[6] - Estrangeira - Importação Direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX
[7] - Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX
[8] - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%
Como gerar a GUIA de GNRE:
Para gerar o GUIA de GNRE após a emissão da nota fiscal seguir o passo a passo do link https://ajuda.cisinformatica.com.br/csftb046-como-gerar-a-guia-de-gnre-em-arquivo-para-validar-no-portal-nacional-da-gnre/
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