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Documentação por Cargos


Como fazer nota fiscal de estorno quando não pode cancelar a nota fiscal eletrônica após o prazo de 24 horas


- Postado em: 19/08/2014 - 10:14

Como fazer nota fiscal de estorno quando não pode cancelar a nota fiscal eletrônica após o prazo de 24 horas

 

À partir de primeiro de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrônica é de 24 horas após a sua autorização pelo Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010.

Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.

Foram publicadas instruções normativas pelas Secretarias da Fazenda do Ceará (nº 51/2011) e Rio Grande do Sul (RE nº 098/2011) estabelecendo como emitir nota fiscal eletrônica de estorno. O SEFAZ/SC também publicou nota sobre estes procedimentos. A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:

- Finalidade de emissão igual “3 – NF-e de ajuste”;

- Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

- Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada;

- Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

- Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

- Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco.

 

Emitir a nota fiscal no sistema e fazer a transmissão com os parâmetros a seguir:

No campo "Finalidade da NF-e" alterar para: 3- NF-e de Ajuste

No campo "NF-e Referenciada" clicar na lupa e indicar a NF-e de saída.

 

Palavras-chave: C&S, CISTI, CIS APOIO, SGECS, ERP, CSFTB039, nota fiscal, NFe, NF-e, cancelamento, estorno, eletrônica, após o prazo, 24 horas, cancelar,.

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